quinta-feira, 18 de julho de 2013

Ministério Público responde sobre Portal Transparência dos parlamentares


Jornalista Jairo Carioca

Em razão de nota jornalística publicada no Blog ‘Café com Amigos’, nesta quinta-feira (18), intitulada com a chamada “Não queria investigar? Cadê o MP?”, SOLICITO que seja publicado, no referido veículo de comunicação da web, o esclarecimento que segue abaixo, como forma de elucidar a veracidade dos fatos e reparar as informações equivocadas que foram publicadas. Pondero, ainda, em nome do exercício do bom jornalismo a serviço da sociedade, que o MPAC seja devidamente consultado e ouvido em outras oportunidades, para se manifestar sobre questões pertinentes à instituição, para evitar transtornos e desgastes situacionais. O MP estadual reconhece a seriedade e credibilidade do blog e agradece a atenção concedida à instituição.

Nota de Esclarecimento

Na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social existem 8 (oito) procedimentos administrativos instaurados para fiscalizar e efetivar a criação, atualização e disponibilização acessível de dados, por meio eletrônico - “Portal da Transparência” ou assemelhados -, referente a informações sobre suas execuções orçamentárias, financeiras e administrativas.

Cabe salientar que, entre os procedimentos já instaurados, consta o Procedimento n. 09.2012.00000294-4, que fiscaliza especificamente a criação do sítio da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), onde se constatou que o aludido sítio foi criado, porém não disponibiliza o devido acesso aos dados pelos usuários. Dessa forma, esta Promotoria Especializada se manifestou, oficiando aquela Casa Legislativa para que, com celeridade e urgência, disponibilizasse as informações mínimas exigidas por lei, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. Nesse contexto, o Presidente da Casa solicitou dilação do prazo e inteirou o MPAC, por meio de Ofício número 151/2013, de 14/05/2013, sobre as medidas que estão sendo tomadas interinamente, no que tange à regularização da situação; bem como, nos garantiu que o sítio estará, em breve, funcionando de acordo com as exigências previstas legalmente.

No caso da Câmara Municipal de Rio Branco, no procedimento de número 09.2012.00000295-5, desta Promotoria Especializada, o Presidente da Câmara, por meio do Ofício n.250/2013, de 10/05/2013, requereu mais 90 (noventa) dias para que o sítio pudesse estar em pleno funcionamento, alegando, em suma, dificuldades de contratação de empresa especializada na área de programação e aquisição de equipamentos compatíveis com a exigência dos conteúdos que vão circular dentro do sítio;

Reitero que a Câmara Municipal de Rio Branco e a Aleac estão com prazos vencidos com relação à implantação do Portal da Transparência no âmbito das respectivas instituições; ambas, porém, estão sendo devidamente acompanhadas pari-passo pelo MPAC, por intermédio desta Promotoria.

Os procedimentos de acompanhamento foram devidamente instaurados; no entanto, após pedido de dilação de prazo para cumprimento do que prevê a Lei de Acesso à Informação, estamos dialogando com as referidas instituições públicas, que alegam apresentar dificuldades técnicas para fazer a ferramenta funcionar de maneira satisfatória, necessitando de tempo para alimentar o sítio com as informações mínimas exigidas em lei.

Não obstante, em respeito aos pedidos de prorrogação de prazos, bem como ao início de funcionamento dos sítios eletrônicos do Portal da Transparência dessas instituições, estamos aguardando a expiração do prazo para executarmos, se a irregularidade persistir, as medidas e procedimentos judiciais cabíveis, que já estão sendo iniciados nesta oportunidade.

Adenilson de Souza
Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do MPAC

Nenhum comentário: